A regra se aplica a alugueis de até R$ 600, em caso de imóveis residenciais, e até de R$ 1,2 mil para os comerciais. Para isso, os locatários deverão comprovar que a sua situação financeira mudou devido à crise econômica agravada pela pandemia, o que impossibilitou o pagamento do aluguel.
A medida abrange a decisões editadas ou proferidas desde 20 de março do ano passado. Mas não vale para ocupações ocorridas após 31 de março de 2021 ou para as desocupações já concluídas.
Fonte: IG
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