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Histórico roupeiro, Geraldinho aciona o Cruzeiro na Justiça e cobra mais de R$ 544 mil

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Geraldo Barros havia completado quatro décadas como funcionário do clube, e era um dos integrantes mais antigos do departamento de futebol Histórico funcionário e desligado do Cruzeiro em março deste ano, o ex-roupeiro do clube, Geraldo Barros (chamado carinhosamente de Geraldinho), acionou o clube na Justiça do Trabalho. A ação foi iniciada nessa terça-feira e tem o valor total causa é de R$544.161,34. Mas os valores discriminados na petição se aproximam dos R$ 600 mil
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Os pedidos de Geraldinho se referem ao pagamento de horas extras excedentes, de pagamentos por intervalos intrajornadas não realizadas, por feriados e domingos trabalhados, além do pagamento de adicional noturno não realizado. Os pedidos:
Horas extras excedentes à 8ª diária e 44ª semanal, o que for mais benéfico ao empregado, acrescido do adicional constitucional de 50%(R$26.775,00), bem como os reflexos em RSR (R$44.629,16) – que também deve ser integrado à remuneração –, aviso prévio indenizado (R$16.065,00), 13º salários (R$26.775,00), nas férias + 1/3 (R$35.610,75), FGTS e multa fundiária de 40% (R$29.988,00). Total: R$420.818
01 hora extra diária pela não concessão do intervalo intrajornada, pelo período laborado até 11/11/2017, data da entrada em vigor da Lei nº 13.467/17, além de 40min extra diário após 11/11/2017 até o encerramento do contrato, acrescidos do adicional legal (50%), pelo período discutido, R$45.131,00, e dos reflexos em FGTS + 40% (R$5.054,27), nos 13º salários (R$4513,10), nas férias + 1/3 (R$6.002,42), no aviso prévio indenizado (R$2.707,86) e no repouso semanal remunerado (R$7521,83). Total: R$70.931.
01 hora extra diária por todo o contrato de trabalho, pela não observância do intervalo interjornada, nos dias em que o autor encerrava sua jornada às 23h (média uma vez por semana), acrescida do adicional legal (50%), R$5625,00, e dos reflexos em FGTS + 40% (R$630,00), nos 13º salários (R$562,50), nas férias + 1/3 (R$748,12), no aviso prévio indenizado (R$337,50) e no repouso semanal remunerado (R$937,50): Total: R$8.840,62.
pagamento em dobro pelos feriados e domingos laborados, R$24.624,72, com reflexos no FGTS + 40% (R$2997,86), nos 13º salários(R$2676,60), nas férias + 1/3 (R$3559,87), no aviso prévio indenizado (R$1605,96) e no repouso semanal remunerado (R$4104,12). Total: R$39.596,13
pagamento do adicional noturno, R$2.100,00, acrescido dos reflexos no FGTS + 40% (R$350,00), nos 13º salários (R$210,00, nas férias + 1/3 (R$279,30), no aviso prévio indenizado (R$126,00) e no repouso semanal remunerado (R$937,50). Total: R$4.002,80.
condenação da ré em honorários de sucumbência nos moldes do art. 85, §2º do CPC ou, eventualmente, conforme art. 791-A da CLT. Total: R$54.416,13.
Geraldinho trabalhou no Cruzeiro entre 1983 e 2021
Bruno Haddad
Na petição inicial, a defesa de Geraldinho narra que o roupeiro teve dois contratos com o Cruzeiro. Um entre 22 de março de 1983 até 15 de novembro de 2004 e outro de 1º de março de 2005 até 04 de junho de 2021 – datas indicadas na carteira de trabalho.
Geraldo Barros fez parte do grupo de trabalho dos seis títulos da Copa do Brasil, de três Brasileiros, uma Libertadores, duas Supercopas e dos estaduais conquistados pela Raposa. O Cruzeiro acompanha as movimentações judiciais envolvendo o clube e irá se manifestar nos autos quando for notificado.
Sócio Cinco Estrelas – Cruzeiro
Divulgação
Aceitar a missão – Quero ser Sócio 5 Estrelas do Cruzeirão Cabuloso.

Fonte: Globo Esporte

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