Anteriormente, a medida só valia para contribuições pagas em atraso a partir do dia 1º de julho de 2020 por trabalhadores que queriam se aposentar com a regra do pedágio de 50% ou com as regras anteriores à reforma da Previdência. Com a mudança, ela se aplica a “todos requerimentos de benefícios pendentes de análise, independentemente da data do recolhimento”.
Só serão considerados os recolhimentos efetuados até a data da verificação do direito. “Os recolhimentos com data de pagamento posterior à data da análise do direito não integrarão o cálculo de tempo de contribuição nessa regra, mesmo que se refiram a competências anteriores”.
Fonte: IG