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sexta-feira, 26 de abril, 2024
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PREFEITURA REDUZ EM 40% ISSQN DE CAÇAMBEIROS E ESTIMULA DESCARTE CORRETO DE ENTULHOS

Foto: Denilson Secreta

A prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes, sancionou a Lei Complementar 462, que fixa novo critério para cobrança do ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) incidente sobre os serviços de coleta, remoção e destinação final de resíduos da construção civil.

Com a mudança, que ainda passará por regulamentação, as 77 empresas que locam caçambas terão desconto de até 40% sobre o imposto, parcela referente ao custo da destinação final dos resíduos, que será pago pelas empresas licenciadas para receber resíduos da construção civil.

PREFEITURA REDUZ EM 40% ISSQN DE CAÇAMBEIROS E ESTIMULA DESCARTE CORRETO DE ENTULHOS

A alteração, conforme a Secretaria Municipal de Finanças, não vai trazer perda de receita aos cofres públicos. As empresas terão de apresentar nota fiscal para comprovar quanto pagaram para descartar os resíduos em local apropriado.

Atualmente, segundo o presidente da Associação das Empresas de Caçamba, Sidney José, o recolhimento é feito sobre R$ 280,00, valor da locação de uma caçamba por 7 dias. Com a aplicação da alíquota de 5%, o valor do ISSQN fica em R$ 14,00. Deste total, 30%, R$ 85,00, corresponde ao pagamento do descarte final.

Pela nova regra, o imposto será calculado sobre os R$ 195,00 (diferença entre os R$ 280,00 e os R$ 85,00), resultando no recolhimento de R$ 9,75 por caçamba, 30% a menos. “A forma como o imposto é cobrado, afeta nossa margem de lucro que já é pequena”, explica Sidney. O setor também é fortemente impactado pelos sucessivos aumentos do óleo diesel que chegou a R$ 7,50 o litro. “É uma despesa muito alta. Os caminhões gastam em média um litro a cada 2,70 km rodados”, explica.

Segundo a Secretaria Municipal de Finanças, a lei sancionada, ao alterar a base de cálculo corrige uma distorção da legislação anterior, que impedia as empresas locadoras de caçamba de abater da base de cálculo do imposto, o custo do CTR (Controle de Transporte de Resíduo Sólido) que eles pagam às empresas licenciadas para dar destinação final ao entulho.

Controle

Conforme levantamento da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Gestão Urbana, ano passado foram encaminhados para descarte e destinação final , 613.285 cúbicos de entulhos da construção civil, o equivalente a 163 mil toneladas, com a emissão de 130.886 CRT. No primeiro trimestre deste ano, já foi dada destinação final a 152.321 metros cúbicos de material, 40,6 mil toneladas, com a emissão de 32.489 CRT.

A partir de 2017 , Prefeitura implantou um sistema de regularização e monitoramento da destinação final dos entulhos da construção civil. Foi criado o Controle de Transporte de Resíduos por meio Eletrônico (E-CTR) que permite o rastreamento desde o gerador até a unidade de destinação do resíduo. O transportador precisa ter o CTR Eletrônico, obrigatoriamente, toda vez que coletar, transportar e destinar o RCC à uma área devida. Cada caçamba só pode ficar uma semana na via pública, prazo prorrogável por igual período.

Outro benefício é a maior agilidade na emissão do CTR Eletrônico. Com senha web, o documento é feito em qualquer lugar. O transportador acessará o sistema online com o registro referente ao seu cadastro e preencherá o CTR Eletrônico com todas as informações referentes ao gerador e à unidade de destinação. Os controles são feitos imediatamente, via internet, pelas áreas de destinação no ato da descarga.

As empresas transportadoras de resíduos da construção civil ou volumosos tiveram que se cadastrar junto à Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran) para terem acesso ao sistema E-CTR e se adequarem às regras estabelecidas. O sistema é totalmente informatizado, com uma sala de situação na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Gestão Urbana (Semadur) e na Agência Municipal de Tecnologia da Informação e Inovação (Agetec) com um painel georreferenciado para a gestão dos resíduos da construção. Os fiscais tem smartphones para atuar em tempo real quando passarem por uma caçamba.

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